À luz do disposto no Código Civil, considere: I. Aplica-...

À luz do disposto no Código Civil, considere:

I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

II. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.

III. Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

IV. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Está correto o que consta APENAS de

  • 15/08/2019 às 02:57h
    1 Votos

    I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CERTA COM BASE ART. 52 CC/02


    II. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida. ERRADA ART. 7 CC/02


    III. Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. ERRADA  ART  5, I CC/02


    IV. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. CERTO ART. 19 CC/02

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