Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, t...
#Questão 815990 -
Direito Civil,
Pessoas,
FGV,
2015,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (3ª edição),
Advogado (XVI Exame de Ordem Unificado)
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Artigo 5º do Código Civil, § único, inciso I, segunda parte:
"Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
(...)"
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