Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inex...

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre o defeito do negócio jurídico denominado

  • 14/06/2019 às 01:58h
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    Art. 157 do Código Civil de 2002: ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

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