Imagine as seguintes situações: i) um pai deixou em testa...
i) um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto;
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Neste caso, o filho não adquiriu a personalidade.
ii) um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo;
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.
iii) um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
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