A prescrição, segundo o Código Civil, extingue a pretensã...

A prescrição, segundo o Código Civil, extingue a pretensão e pode ser interrompida por qualquer interessado. Sabendo-se que, em regra, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, a interrupção

  • 29/08/2019 às 02:47h
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    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.


    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

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