A prescrição, segundo o Código Civil, extingue a pretensã...
#Questão 815967 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
COMPERVE,
2018,
Tribunal de Justiça - RN (TJRN/RN),
Juiz Leigo
3 Votos
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
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