Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios ...
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Conforme dispõe o Código Civil, tal vício torna o negócio jurídico ANULÁVEL.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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