Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direi...

Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”. Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.

  • 15/04/2021 às 05:49h
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    § 3 Em três anos:


    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;


    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;


    V - a pretensão de reparação civil;


    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;


    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:


    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;


    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;


    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;


    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;


    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

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