A. toda ...

Em relação à prestação de serviços,

  • 09/09/2019 às 11:31h
    7 Votos

    A resposta correta (Letra D) apresenta a redação exata do artigo 597, que assim estabelece:


     


    "Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações."

  • 01/11/2019 às 12:18h
    3 Votos

    Letra E errada: Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato

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