Considere que, após declarada a insolvência do devedor, e...

Considere que, após declarada a insolvência do devedor, este tenha falecido. De acordo com a legislação pertinente, nesse caso, o crédito que primariamente goza de privilégio geral é o de

  • 07/07/2019 às 09:50h
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    De acordo com o Código Civil, em seu artigo 965, goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor (i) o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; (ii) o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; (iii) o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; (iv) o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; (v) o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; (vi) o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; (vii) o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; (viii) os demais créditos de privilégio geral.

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