A. O ter...
#Questão 815934 -
Direito Civil,
Efeitos das Obrigações,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
2 Votos
Código Civil
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento
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