No que se refere a penhor e hipoteca, julgue os itens sub...
A hipoteca é a oferta de um bem, geralmente imóvel, como garantia de pagamento de uma dívida.Na hipoteca, a posse é do devedor (quem arca com a dívida. Se aplica a estradas de ferro, navios e aeronaves(regidos por lei especial) e recursos naturais (exceto aqueles que são posse constitucional da União, como riquezas minerais ou fontes potenciais de energia hidráulica; vide art. 1.230). Seu prazo de decadência ou prescrição (ou seja, "prazo de validade") é de 30 anos.
Ao contrário do penhor, que engloba tanto bens móveis e imóveis quanto imateriais,
Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves; VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; e X - a propriedade superficiária".
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