A. Veícu...

Podem ser objeto de hipoteca:

  • 26/06/2019 às 09:59h
    14 Votos

     CAPÍTULO III
    Da Hipoteca


     Seção I
    Disposições Gerais


    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:


    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;


    II - o domínio direto;


    III - o domínio útil;


    IV - as estradas de ferro;


    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;


    VI - os navios;


    VII - as aeronaves.


    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    IX - o direito real de uso;                      (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    X - a propriedade superficiária.                          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    X - a propriedade superficiária; e                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)         Vigência encerrada


    X - a propriedade superficiária.                      (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)           Vigência encerrada


  • 11/02/2020 às 03:27h
    1 Votos

    pq nao veiculos..

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