De acordo com o Código Civil, terreno destinado ao estab...

De acordo com o Código Civil, terreno destinado ao estabelecimento de uma autarquia em determinado estado federado é um bem público

  • 26/06/2019 às 09:51h
    10 Votos

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos



    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    Art. 99. São bens públicos:


    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.



     

  • 11/06/2019 às 08:03h
    4 Votos

    Art.99, II, CC.

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