Tendo em vista que o patrimônio de um estabelecimento com...
Software: bem jurídico incorpóreo
O programa de computador em sí despreende-se de todo e qualquer meio físico (hardware) que possa lhe servir de suporte. Desta maneira, é possível classifica-lo enquanto linguagem de programação como um bem jurídico incorpóreo, também chamado de imaterial, pois, não possui existência física, mas abstrata. E dessa forma, o software é pela considerado pela doutrina dominante como afeto e tutelado pelo Direito Autoral e não pelo Direito Industrial. Assim o programa de computador como bem jurídico incorpóreo não pode ser passível de compra ou venda, mas de cessão de direitos por força da Lei de Software.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2003-abr-14/software_objeto_direito_informatico
Autor: é doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, mestre em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal, professor universitário em Curitiba e coordenador da obra "Propriedade Intelectual & Internet", Ed. Juruá, 2002
a) bens corpóreos: mercadorias do estoque, terrenos, edifícios, construções, usinas, armazéns, máquinas, equipamentos, produtos acabados, balcões, mobiliário, veículos, etc.; e ainda
b) bens incorpóreos: nome comercial objetivo, título e insígnia do estabelecimento, patentes de invenção, de modelos de utilidade, registro de desenhos industriais; marcas de produto ou serviço, marcas de certificação, marcas coletivas, obras literárias, artísticas, científicas, estratégia, logística, nome empresarial, titulo do estabelecimento, know how, ponto comercial e o aviamento
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