Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil: 1. São pú...

Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:

1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • 06/01/2020 às 08:40h
    2 Votos

    CC 2002


    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    Art. 99. São bens públicos:


     


    (...)


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


     


     

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