Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil: 1. São pú...
#Questão 815859 -
Direito Civil,
Bens,
FEPESE,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC),
Procurador do Estado
2 Votos
CC 2002
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
(...)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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