A. os di...

De acordo com o Código Civil, são bens móveis

  • 26/06/2019 às 09:46h
    23 Votos

    Seção II
    Dos Bens Móveis



    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:


    I - as energias que tenham valor econômico;


    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;


    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio


  • 11/06/2019 às 07:54h
    2 Votos

    Art.84, CC - segunda parte.

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