De acordo com o Código Civil, em seu Art. 98, bens públic...

De acordo com o Código Civil, em seu Art. 98, bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno, ou, dito de outro modo, são os bens de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, das autarquias e de outras entidades de caráter público criadas por leis. Os bens públicos podem ser classificados em:

  • 06/08/2019 às 12:25h
    11 Votos

    A.De uso exclusivo do povo, tais como avenidas, praças e estradas. Errada
    Certo: Artigo 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    B.De uso comum público, como terrenos e edifícios. Errado
    Certo: Artigo.99. São bens públicos:
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    C.Vinculados, quando o uso estiver diretamente ligado a uma entidade pública. Errado. 
     
    D.Dominicais,quando constituírem o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público. Certo
    E.Territoriais, quando fizerem parte do conjunto de bens que se encontram em solo público. Errado

    Artigo.98. ''São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.''


     


     

  • 07/06/2019 às 10:04h
    8 Votos

    Art. 99 - São bens públicos 


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis