Quanto aos agentes e serviços públicos, julgue os itens ...

Quanto aos agentes e serviços públicos, julgue os itens de 66 a 69. As prerrogativas dos servidores públicos não incluem o direito de greve.

  • 18/06/2019 às 11:04h
    11 Votos

    Gabarito: ERRADO


    CRFB/88, Artigo 37, inciso VII: "O direito de greve SERÁ EXERCIDO nos termos e nos limites definidos em lei específica."


    A Lei 7783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve, define o que são atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências. A fim de melhor esclarecer a questão, oportuno se faz transcrever os arts. 10, 11, 12 e 13 da referida lei:


    "Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:


    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;


    II - assistência médica e hospitalar;


    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;


    IV - funerários;


    V - transporte coletivo;


    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;


    VII - telecomunicações;


    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;


    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;


    X - controle de tráfego aéreo;


    XI compensação bancária.


    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação."

  • 18/06/2019 às 11:00h
    10 Votos

    todos tem direito a greve exceto militares

  • 16/01/2021 às 11:07h
    2 Votos

    Incluem sim, nos termos e nos limites definidos em lei específica.

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