Como decorrência do regime jurídico-administrativo que é ...
A.ERRADA. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi firmado entendimento de que a responsabilidade por crimes dos agentes políticos e dos agentes públicos em geral PODE SER AUMENTADA. "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
B.CERTA. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG);
C.ERRADA. Recente alteração na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro fez constar que o agente público responderá pessoalmente pelas respectivas decisões ou opiniões técnicas somente em caso de dolo ou ERRO GROSSEIRO.
D.ERRADA. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com "CULPA" é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA); Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com "DOLO" é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
E.O rol de todas as sanções administrativo-disciplinares, em face da autonomia político-administrativa dos entes públicos, NÃO é de competência livre da criação estatutário-legislativa de cada ente.
Gabarito: Alternativa B
Na interpretação do dispositivo constitucional em que a lei estabelecerá prazos prescricionais para os ilícitos cometidos por quaisquer agentes, sejam servidores ou não, que causem prejuízos ao erário, o STF firmou entendimento no sentido de que é prescritível a reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Nesse sentido, vale transcrever a ementa do RE 669.069/MG, em que a suprema corte do país decidiu a respeito da prescritibilidade da reparação de danos decorrente de ilícitos civis:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. PRESCRITIBILIDADE. SENTIDO ESTRITO DA EXPRESSÃO ?ILÍCITO CIVIL?, DELIMITADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIRMADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE DE INTERESSE SOCIAL OU DE SEGURANÇA JURÍDICA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." STF - Plenário - RE 669.069, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/06/2016 (Repercussão Geral).
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