De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto...
Sobre o desvio de função:
O que é?
O desvio de função do servidor público é situação irregular e ilegal muito corriqueira no âmbito da Administração Pública e ocorre sempre que o servidor exercer outras atribuições não correlatas ao cargo originalmente investido. A regra, portanto, é que o servidor exerça as atribuições inerentes ao seu cargo.
O que pode descaracterizar o desvio de função?
Em regra, o exercício de determinada função de direção, chefia e assessoramento poderá descaracterizar o desvio de função.
Quais as consequências jurídicas do desvio de função?
Para o servidor, a principal delas é o direito a receber as diferenças de vencimentos como se estivesse ocupando efetivamente o cargo em desvio, considerando, inclusive, a evolução funcional a que teria direito. Todavia, o servidor público não tem direito ao enquadramento no cargo relativo às atividades exercidas em desvio, tendo em vista que a proibição prevista na Constituição Federal, segundo a qual o ingresso em cargo público se dá somente por concurso público.
O que diz a jurisprudência?
Configurado o desvio de função, o servidor público tem direito às diferenças de vencimentos decorrentes de desvio funcional, sem, contudo, ter direito ao enquadramento. Esse é o entendimento pacífico dos tribunais, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editado súmula a respeito (Súmula n°. 378, do STJ).
Fonte: ramalhofortes.adv.br
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o desvio de função não permite o reenquadramento, sob pena de afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República, mas autoriza o recebimento de diferenças de remuneração para se evitar o enriquecimento ilícito da Administração.
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