De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto...

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o servidor em desvio de função

  • 08/04/2021 às 02:29h
    4 Votos

    Sobre o desvio de função:


     


    O que é?


     


    O desvio de função do servidor público é situação irregular e ilegal muito corriqueira no âmbito da Administração Pública e ocorre sempre que o servidor exercer outras atribuições não correlatas ao cargo originalmente investido. A regra, portanto, é que o servidor exerça as atribuições inerentes ao seu cargo.


     


     


     


    O que pode descaracterizar o desvio de função? 


     


    Em regra, o exercício de determinada função de direção, chefia e assessoramento poderá descaracterizar o desvio de função. 


     


     


     


    Quais as consequências jurídicas do desvio de função?


     


    Para o servidor, a principal delas é o direito a receber as diferenças de vencimentos como se estivesse ocupando efetivamente o cargo em desvio, considerando, inclusive, a evolução funcional a que teria direito. Todavia, o servidor público não tem direito ao enquadramento no cargo relativo às atividades exercidas em desvio, tendo em vista que a proibição prevista na Constituição Federal, segundo a qual o ingresso em cargo público se dá somente por concurso público.


     


     


     


    O que diz a jurisprudência?


    Configurado o desvio de função, o servidor público tem direito às diferenças de vencimentos decorrentes de desvio funcional, sem, contudo, ter direito ao enquadramento. Esse é o entendimento pacífico dos tribunais, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editado súmula a respeito (Súmula n°. 378, do STJ).


     


     


    Fonte: ramalhofortes.adv.br

  • 01/08/2019 às 12:07h
    3 Votos

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o desvio de função não permite o reenquadramento, sob pena de afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República, mas autoriza o recebimento de diferenças de remuneração para se evitar o enriquecimento ilícito da Administração.

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