Considerando a jurisprudência sedimentada do Superior Tr...
Gabarito: D
A - ERRADA, uma vez que esta regra vale para a responsabilidade EXTRAcontratual.(art. 398 do Código Civil - CC)
Havendo violação de dever contratual, o contratante lesado precisa de início pedir judicialmente o reconhecimento deste descumprimento pela outra parte. Por isso somente partir da citação inicial é que começarão fluir os juros de mora:
CC, art. 405 - Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
.
B - ERRADA, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 308623 RJ 2013/0062656-3)
.
C - ERRADA, apesar da grande divergência jurisprudencial e doutrinária a respeito. A banca examinadora se alinhou à tese do STJ, no sentido de que incide o Decreto n. 20.910/32 no tocante a prescrição nas demandas de reparação civil formuladas em face da Fazenda Pública, configurando-se o prazo prescricional qüinqüenal, em função do princípio da especialidade.
.
D - CERTA, havendo firme jurisprudência neste sentido, com tese fixada pelo STF em repercussão geral:
Info 819 - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
.
E - ERRADA, de acordo com Fredie Didier Jr, já que toda vez que a ação indenizatória também se basear na existência de culpa, a denunciação ao agente público não destoará da mesma fundamentação da ação principal. Deve pois, ser admitida nos casos em que o Estado, em sua defesa, alegar a tese de culpa do particular ou culpa concorrente, pois não haverá acréscimo na fase instrutória.” (DIDIER JR., 2012, p. 392)
.
Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/238367467/o-termo-inicial-dos-juros-de-mora-na-responsabilidade-civil-contratual-e-extracontratual
https://jus.com.br/artigos/47028/o-prazo-prescricional-das-acoes-de-responsabilidade-civil-em-face-do-poder-publico
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17211
A IADES ama esse assunto, na parte de Responsabilidade civil, tem sido basntante cobrado.
C.O prazo prescricional trienal contido no Código Civil de 2002 é aplicado nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo quinquenal previsto no Decreto no 20.910/1932.
Navegue em mais questões