Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os se...

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens. A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

  • 26/07/2019 às 08:06h
    12 Votos

    Não há viabilidade da escolha apontada na proposição, pois o agente público causador somente pode ser acionado em ação de regresso, de acordo com o art. 36 da CF, “§ 6º:


    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa


     


    Créditos: Naty Concurseira

  • 31/01/2020 às 03:07h
    5 Votos

    STF acabou com esse trem de ficar colocando o nome do agente no pólo passivo - agora é só o da administração pública e boas. 

  • 09/07/2020 às 11:14h
    0 Votos

    STF diz que não pode.


    STJ diz que pode, a agora?


    Muito confuso.

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