A respeito da atividade de polícia administrativa da Admi...
a) não é por causa da palavra indiscriminadamente que significa: sem que haja percepção de diferença.
b) aonde que o ato concreto vai ficar de fora ...
c) de competência exclusiva porque se liga da administração público (executivo), mas pode sofrer interferências no legislativo e do judiciário concomitantemente ou a posteriori.
d) a D era a mais terrível - pois fala em discricionariedade ... mas essa parte: sem delimitação de ordem legal é que está errada, pois existe discricionariedade na escolha das sanções - é lógico que dentro da limitação da lei, mas existe.
e) errada - porque é mais pra polícia judiciária essa parte.
A- A polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos, enquanto a policia judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento do ilícito penal.
B- Pode editar em primeiro lugar os atos normativos, como característica seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, aprofunda-se, como atos dotados de amplo circulo de abrangência. E pode criar atos concretos, estes preordenados a determinado individuo plenamente identificados, por exemplo, atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
C - A competência para exercer o poder de polícia, caso não haja previsão expressa, deve ser utilizado o critério da predominância do interesse, segundo o qual os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.
D - Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia.
E - policia judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento do ilícito penal.
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