A edição de um decreto municipal que, pretendendo incenti...
Poder Regulamentar ( ou Normativo)
É o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos, com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-la se for o caso.
Ao poder Regulamentar (ou normativo) não cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação . Seu exercíco somente pode-se dar em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que ela impuser.
Fonte: Coleção Concursos Públicos - Passo a passo decisivo para sua aprovação. Direito Administrativo Número 8
Existem dois tipo de decretos: a) o regulamentar b) o autônomo (também chamado de independente). Feitos pelo chefes do executivo; sendo que no autônomo ele pode ser delegável (mas é exceção). O primeiro serve para complementar a lei (norma primária) - virando então norma secundária; e o segundo, serve para organizar a administração pública, mas não pode gerar despesas e não pode criar ou extinguir ministérios, órgãos ... coisas do tipo ... porque isso só pode ser feito por lei ... e aí já é com o legislativo... neste caso aí ela gerou despesa ... então não pode ser feito via decreto.
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