No tocante aos poderes administrativos e à responsabilida...

No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens. Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público relativo à segurança.

  • 22/05/2019 às 02:31h
    114 Votos

    O poder de polícia não pode ser delegado à iniciativa privada

  • 18/07/2019 às 08:22h
    60 Votos

    ERRADA


     


     


    A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Assim a questão peca ao falar de “empresa privada ou concessionaria com delegação para disciplinar ou limitar direito”.


     


    No entanto, apenas para reforçar os estudos, é importante saber que existem exceções à regra, veja:


     


     


    Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”


     


     


    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”


     


     


    FONTE: Comentário feito com base em - Nery Filho - As limitações impostas pelo STJ e STF no que tange a delegação do Poder de Polícia Administrativa. Link:https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

  • 16/11/2019 às 08:53h
    48 Votos

                                               PODER DE POLÍCIA:


    FASE: 


    ORDEM------------------> NÃO PODE 


    CONSENTIMENTO------> PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO


    FISCALIZAÇÃO---------> PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO


    SANÇÃO----------------> NÃO PODE


    by: alfacon

  • 01/06/2019 às 10:14h
    36 Votos

    Colega, este é o entendimento majoritário, adotado também pelo STF. 


    Entretanto, não se olvide de que parcela do poder de polícia, conforme entendimento do STJ, é passível de delegação a entidades regidas pelas normas do direito privado. 


    Como é sabido, o poder de polícia encerra a observância do denominado ciclo de polícia, consistente na ordem de polícia, no consentimento de polícia, na fiscalização de polícia e na sanção de polícia. 


    Para a Corte Superior, os momentos medianos do ciclo de polícia, quais sejam, o consentimento e fiscalização de polícia, podem ser delegados às entidades privadas. 

  • 04/04/2020 às 03:33h
    12 Votos

    EERADO.


     


    Em REGRA, não se delega poder de polícia a P.J.D.Privado. 


     


    Obs.: Vale salientar que a questão não mencionou exceção ou deu brecha para entendimento de exceção. Portanto, aplica-se a regra.

  • 22/04/2021 às 03:51h
    3 Votos

    empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito( errado ) 

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