A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o...

A respeito da discricionariedade administrativa, julgue os itens de 47 a 50. Também a discricionariedade técnica a que podem recorrer as agências reguladoras está sujeita a algum controle judicial que não incursione em notas de conveniência e de oportunidade.

  • 25/08/2019 às 08:40h
    5 Votos

    O Judiciário não avalia o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos discricionários,  apenas a legalidade. 

  • 16/01/2020 às 07:02h
    1 Votos

    Alternativa está correta. O controle judicial da discricionariedade técnica


    Vez que o ato administrativo praticado pela agência reguladora que delimita conceitos indeterminados previstos em lei é embasado por critérios técnicos/científicos, e não por um juízo de conveniência e oportunidade, verifica-se a possibilidade de se discutir sua fundamentação em sede judicial.


    De fato, não é incomum que isso ocorra, principalmente na área das telecomunicações e de outros serviços públicos.


    No campo da saúde, facilmente se encontram decisões judiciais que, sob a fundamentação de que o rol de medicamentos editados pela ANS é meramente uma cobertura mínima obrigatória, não afastando eventuais remédios comprovadamente mais efetivos, condenam a Administração Pública a prestá-los ao demandante, sem atenção alguma, na grande maioria dos casos, à capacidade orçamentária do ente condenado.

  • 18/07/2019 às 10:04h
    1 Votos

    Por isso, podemos afirmar que as decisões tomadas pelas agências têm força de coisa julgada administrativa, não tendo viabilidade os recursos interpostos perante outras autoridades administrativas, ou ao Ministério ao qual o ente é vinculado.


     


     


     


     


     


    Entretanto, como afirmado anteriormente, estas decisões não podem ser afastadas de apreciação pelo Judiciário, pois a atividade exercida por este poder é soberana e não pode se limitar ao poder administrativo, ou seja, a impossibilidade de apreciação recursal de matéria solucionada administrativamente só se impõe à esfera administrativa.

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