A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o...
Alternativa está correta. O controle judicial da discricionariedade técnica
Vez que o ato administrativo praticado pela agência reguladora que delimita conceitos indeterminados previstos em lei é embasado por critérios técnicos/científicos, e não por um juízo de conveniência e oportunidade, verifica-se a possibilidade de se discutir sua fundamentação em sede judicial.
De fato, não é incomum que isso ocorra, principalmente na área das telecomunicações e de outros serviços públicos.
No campo da saúde, facilmente se encontram decisões judiciais que, sob a fundamentação de que o rol de medicamentos editados pela ANS é meramente uma cobertura mínima obrigatória, não afastando eventuais remédios comprovadamente mais efetivos, condenam a Administração Pública a prestá-los ao demandante, sem atenção alguma, na grande maioria dos casos, à capacidade orçamentária do ente condenado.
Por isso, podemos afirmar que as decisões tomadas pelas agências têm força de coisa julgada administrativa, não tendo viabilidade os recursos interpostos perante outras autoridades administrativas, ou ao Ministério ao qual o ente é vinculado.
Entretanto, como afirmado anteriormente, estas decisões não podem ser afastadas de apreciação pelo Judiciário, pois a atividade exercida por este poder é soberana e não pode se limitar ao poder administrativo, ou seja, a impossibilidade de apreciação recursal de matéria solucionada administrativamente só se impõe à esfera administrativa.
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