De acordo com a lei e a jurisprudência dos tribunais sup...
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De acordo com o entendimento doutrinário, o poder de polícia pode ser originário ou derivado. O originário é exercido pelos órgãos do próprio ente federativo, cujo fundamento é a repartição de competências materiais e legislativas definida pela Constituição Federal. O poder de polícia delegado, por sua vez, é atribuído à Administração Indireta, sendo que esta delegação deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário
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