Quanto aos agentes e serviços públicos, julgue os itens ...
Art. 37 da CF.Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
Para que um estrangeiro seja admitido em um cargo público seria necessário criar uma lei regulamentando a permissão. Assim como consta no artigo 37, II da Constituição Federal, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Portanto, estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos públicos. No entanto, existem duas situações que precisam ser levadas em consideração. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).
Além disso, outro ponto que deve ser esclarecido é que, na teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.
Portanto, se o candidato for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento para participar do concurso, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como Presidente, Vice - Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa.
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