Acerca dos agentes públicos, julgue os itens de 69 a 72. ...

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens de 69 a 72. Os agentes particulares colaboradores exercem funções em razão de um vínculo que os liga ao Estado e se orientam pelo interesse coletivo, não percebendo qualquer sorte de remuneração ou de benefício indireto.

  • 08/10/2019 às 12:37h
    24 Votos

         Particulares em colaboração com o Poder Público


    - Enquadram-se nesta categoria, pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, porém sem vínculo empregatício (com ou sem remuneração).

  • 24/09/2019 às 09:03h
    16 Votos

    Não poderão receber beneficios indirentos, mas remuneração sim.

  • 11/11/2019 às 12:24h
    7 Votos

    Particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas naturais ou jurídicas privadas que, transitoriamente, prestam serviços voluntária ou compulsoriamente à Administração Pública. São agentes que exercem funções especiais que podem ser qualificadas como públicas, em razão do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Não ocupam cargo ou emprego público, não possuindo qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Estado, e na realização de determinadas funções, sequer percebem remuneração.


    Não incidem sobre esses agentes, as proibições constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções (artigo 37, incs. XVI e XVII, da CF/88), porque sua vinculação com o Estado é sempre de caráter transitório.


    Para fins penais são equiparados a funcionários públicos, de acordo com o que determina o artigo 327 do Código Penal.

  • 04/11/2019 às 06:59h
    6 Votos

    AGENTES POR COLABORAÇÃO – são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Não possuem vínculo com o Estado e nem remuneração. Equiparamse
    a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade

  • 23/12/2019 às 11:13h
    4 Votos

    Agentes particulares que prestam serviços a entes públicom recebem sim remuneração, a não ser que o trabalho seja em caráter voluntário.

  • 07/07/2020 às 01:49h
    -5 Votos

    Não tem vínculo

  • 30/09/2019 às 07:34h
    -6 Votos

    Não tem: VÍNCULO!

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