Acerca dos agentes públicos, julgue os itens de 69 a 72. ...
Particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas naturais ou jurídicas privadas que, transitoriamente, prestam serviços voluntária ou compulsoriamente à Administração Pública. São agentes que exercem funções especiais que podem ser qualificadas como públicas, em razão do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Não ocupam cargo ou emprego público, não possuindo qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Estado, e na realização de determinadas funções, sequer percebem remuneração.
Não incidem sobre esses agentes, as proibições constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções (artigo 37, incs. XVI e XVII, da CF/88), porque sua vinculação com o Estado é sempre de caráter transitório.
Para fins penais são equiparados a funcionários públicos, de acordo com o que determina o artigo 327 do Código Penal.
AGENTES POR COLABORAÇÃO – são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Não possuem vínculo com o Estado e nem remuneração. Equiparamse
a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade
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