Com relação às agências reguladoras, o mandato dos seus ...
Não há assertiva correta na questão, tendo em vista a elaboração e aprovação da Lei 13.848, de 25 de junho de 2019:
"Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.
Esta Lei disciplina o mandato de todas as agências reguladoras, citando-as uma a uma, como por exemplo a ANATEL:
"Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da .
Em todas as agências há menção explícita do período do mandato de 5 (cinco) anos.
Como o prazo foi fixado pela Lei 13.848, não é o prazo da Lei de criação de cada agência.
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