A entidade da administração pública indireta criada por m...
Autarquias
São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Ter personalidade jurídica de direito público significa possuir as mesmas prerrogativas do Estado. Assim, as Autarquias podem prestar serviços públicos, exercer poder de polícia, fiscalizar, regular, bem como qualquer outra atividade que exija supremacia. Não podem legislar, nem explorar atividades econômicas (só empresas públicas e sociedade de economia mista).
Resposta A. com flucro no art 37 inc XIX. da CF/88
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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