Personalidade de direito público: capacidade de autoadmin...

Personalidade de direito público: capacidade de autoadministração, porém sob o controle finalístico; atribuições tipicamente públicas, como a prestação de serviço público ou a atividade de polícia administrativa; e patrimônio próprio, sujeito à fiscalização do Estado. Estas são características das

  • 29/07/2019 às 10:07h
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    O STF, tem o entendimento de que somente pessoas jurídicas de direito público (entes federativos, e as PJ. Da adm. indireta de direito público como autarquias e fundações), podem exercer tal poder, pois é manifestação do poder de império do Estado, que traz em seu bojo a supremacia do interesse público sobre o particular.


    Não se confundem com o poder de polícia as manifestações autoritárias da administração pública que, conquanto limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações. ? Princípio da proporcionalidade.

  • 21/11/2019 às 01:11h
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    Autarquias letra D.

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