Personalidade de direito público: capacidade de autoadmin...
#Questão 815633 -
Direito Administrativo,
Entidade em Espécie,
VUNESP,
2019,
Câmara de Serrana - SP,
Analista Legislativo
15 Votos
O STF, tem o entendimento de que somente pessoas jurídicas de direito público (entes federativos, e as PJ. Da adm. indireta de direito público como autarquias e fundações), podem exercer tal poder, pois é manifestação do poder de império do Estado, que traz em seu bojo a supremacia do interesse público sobre o particular.
Não se confundem com o poder de polícia as manifestações autoritárias da administração pública que, conquanto limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o poder público e o destinatário de suas ações. ? Princípio da proporcionalidade.
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