Conforme a classificação das formas de controle administr...
#Questão 815617 -
Direito Administrativo,
Controle da Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Tribunal de Contas Estadual - MG (TCE/MG),
Analista de Controle Externo
30 Votos
O tribunal de contas da união é o órgão integrante do Congresso Nacional, ou seja, atua-se dentro do controle legislativo através do controle financeiro. Como na questão cita que o tribunal de conta está realizando auditorias no poder executivo, assim entende-se que é um controle de origem externo, que aquele realizado por um poder diferente do poder fiscalizado e em relação ao momento entede-se como concomitante, exercido durante a realização do ato, verificandi a sua validade enquanto é praticado o ato.
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CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, RESUMO:
Quanto ao ÓRGÃO:
ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela
LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro
JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais
Quanto ao ALCANCE:
EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);
INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.
Quanto à NATUREZA:
Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário
Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.
Quanto ao MOMENTO:
PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador.
CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo.
POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.