A respeito de bens públicos, julgue os itens de 57 a 60. ...
Sim, é possível que o Estado adquira um imóvel por usucapião.
Corroborando nosso entendimento, vejamos o que nos ensina Hely Lopes Meirelles:
“Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito Administrativo Brasileiro", 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).
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