Prédio sede de prefeitura, creches municipais e postos de...

Prédio sede de prefeitura, creches municipais e postos de saúde são bens

  • 06/03/2020 às 11:57h
    3 Votos

    Questão controversa, pois a letra E também está correta, no meu ponto de vista, já que não fala em momento algum na questão que estão desafetados. Já na letra A, não vejo que a definição de uso especial esteja completamente correta.


    CC-Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

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