Considere que um grupo de senhoras pretenda organizar um ...

Considere que um grupo de senhoras pretenda organizar um evento beneficente para arrecadar donativos para os desabrigados das recentes chuvas experimentadas pelo município onde residem. Também pretendem, no mesmo evento, realizar jogos e atrações para incrementar o resultado com alguma contribuição em espécie. Precisam de um espaço para a execução das atividades no decorrer de um dia, parecendo adequado o ginásio municipal de esportes. Para a utilização desse espaço, o grupo de interessadas, representado por uma delas,

  • 30/03/2021 às 04:10h
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    • AUTORIZAÇÃO


    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.


    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.


    Interesse predominantemente privado.


    Facultativo o uso da área.



    • PERMISSÃO


    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.


    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).


    Interesse predominantemente público.


    O uso da área é obrigatório.


    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.



    • CONCESSÃO


    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.


    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)


    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.


    Preponderância do interesse público.


     


    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • 30/03/2021 às 04:43h
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    A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.


    A permissão de uso, por sua vez, é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público


    Já a concessão de uso, de acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles, “(...) é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.”


    https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

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