O interesse público é o grande vetor de interpretação dos...

O interesse público é o grande vetor de interpretação dos atos administrativos. Como exemplo, pode-se apresentar a hipótese em que os referidos atos, quer pela respectiva formação incompleta, quer pelo próprio vício na sua edição, mesmo assim, poderão, por meio da própria integração ou do aperfeiçoamento, ser considerados válidos quanto aos respectivos efeitos. Com base no exposto, acerca do cenário do instituto jurídico-administrativo da sanatória, assinale a alternativa correta.

  • 26/10/2020 às 02:41h
    11 Votos

    A. ERRADA. Os atos nulos e os inexistentes são equiparados, conforme o STF (RE 99936/RS), que considera ambos nulos: "EM NOSSO DIREITO ADMINISTRATIVO, COMO DECORRE, INCLUSIVE, DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2. DA LEI 4.717/65, NÃO SE FAZ DISTINÇÃO ENTRE ATOS ADMINISTRATIVOS INEXISTENTES E NULOS, CONSIDERANDO-SE AMBOS COMO NULOS". Se ambos são nulos, não admitem convalidação (sanatória).


    B. ERRADA. O conceito de conversão está errado. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, conversão é "ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal".


    C. ERRADA. Não conheço controvérsia doutrinária a esse respeito.Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a anulação de ato inválido "Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiras de boa-fé". 


    D. ERRADA. "Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua Teoria do Aperfeiçoamento da Relação Jurídica com Defeito de Legalidade, formula o conceito do fato sanatório, o qual ocorre com a consumação da prescrição, tanto introversa quanto extroversa". (Alternativa considerada correta em questão da prova Procurador - PG-DF - 2007 - ESAF)


    E. CORRETA.  Instituto jurídico-administrativo da sanatóriaSANATÓRIA é o termo que se refere a um gênero de saneamento do ato administrativo. A banca IADES, já utilizou o termo com sinônimo de convalidação. Segundo o CESPE (Juiz/TJDFT): Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão. Já para Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2018), citando Diogo de Figueiredo Moreira Neto, sanatória voluntária é convalidação, já a sanatória não voluntária (ou fato voluntário) trata-se do instituto da prescrição/decadência. A teoria da evidência refere-se a uma espécie de limite de convalidação: se o defeito for grave e manifesto, o ato administrativo não poderá ser objeto de convalidação. (MAZZA)


    FONTE:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c7a96a49-23

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