Durante a execução de um contrato de concessão de serviç...

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, a concessionária contratada descumpriu cláusulas contratuais concernentes à concessão. Houve a instauração de processo administrativo, tendo sido assegurado o direito à ampla defesa, e ficou comprovada a inadimplência da concessionária.

Após os devidos trâmites legais, o poder público concedente poderá extinguir a concessão por

  • 14/06/2019 às 04:35h
    9 Votos

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput , in verbis :


    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/26519/formas-de-extincao-do-contrato-de-concessao-de-servico-publico

  • 06/04/2021 às 06:29h
    3 Votos

    a-


    Caducidade


    A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário.


    b-


    Recsisão é um termo genérico.


    c-


     Anulação


    Como forma de extinção do contrato de concessão, a lei alude também à anulação da outorga.25  


    A anulação é o desfazimento do contrato de concessão em razão de vício constatado no contrato em si ou no processo de licitação que o antecedeu. O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário.


    d- 


    Restate


    Resgate é sinomino de encampação, extinção do contrato por motivos de interesse público.


    e-


    Encampação


    A encampação é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

  • 10/03/2021 às 11:16h
    3 Votos

    A Encampação está sempre realacionda a questão de interesse público, no pazo da concessão, mediante Lei específica que autorize, após prévia indenização ao concessionário. Art.37 da lei 8.987/95.


    A Caducidade sempre estará relacionada a questões de má execução/inexecução  do SERVIÇO público, DESCUMPRIMENTO de cláusulas.


    * É necessário abertura de processo adm para apuração contemplando a ampla defesa.


    * É declrada via DECRETO pelo poder concedente.


    * Nela não há indenização prévia, más poderá existir após calculado no decurso do processo, descontados multas contratuais e danos causados pela concessionária.  Art.38 da lei 8.987/95.

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