A respeito de atos administrativos, controle da administr...
a) ERRADO. " A jurisprudência desta Corte tem asseverado que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria para que se determine o processamento da ação,em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. " ( AgInt no AREsp 986617 RS 2016/0248278-9)
b) ERRADO. A revogação de ato administrativo é fundada em razões de interesse público — conveniência e oportunidade —, podendo ser efetivada pelo Poder Judiciário no exercício de sua função atípica.
obs: a função típica é de julgar.
c) CERTO. Para o STF, é inconstitucional lei estadual que imponha a análise de validade prévia de contratos administrativos pela corte de contas local.
"O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público."
[ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
d) ERRADO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado que, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, não pode responder em ação de improbidade sem que haja a participação de um agente público no polo passivo da demanda
Outro erro: Segundo a LIA, no art. 17 §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput”.
e) ERRADO.. O Tribunal de Contas da União tem competência para realizar o controle dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quanto à utilização de recursos públicos.
Obs: Congresso Nacional+TCU = Fazem controle externo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) = Fazem controle interno do poder Judiciário
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