A respeito dos atributos e da classificação dos atos adm...
A. ERRADA. Os atributos dos atos administrativos são numerus clausus, a saber: autoexecutoriedade e presunção de veracidade. EXISTEM OUTROS. PIAT: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE.
B. ERRADA. A presunção de veracidade é atributo presente em todos os atos administrativos, gozando de natureza RELATIVA (juris tantum).
C. ERRADA. A cobrança de multa aplicada pela Administração Pública é exemplo clássico de ato administrativo DESPROVIDO de autoexecutoriedade. DEPENDE DE AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA.
D.No ato administrativo COMPOSTO, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório, sendo que este pode ser pressuposto de validade ou ato complementar do ato principal.
E.O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado. ato administrativo simples é a manifestação de um único órgão, que pode ser unipessoal ou colegiado. Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples
O ato composto ou complexo - para sua perfeição depende de mais de uma manisfestação de vontade. composto por uma vontade princiapl (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório). Geralmente os dois atos são decorrentes do mesmo órgão público.
Ato simples é aquele que depende de uma única manifestação de vontade, ainda que trata de órgão colegiado, torna o ato perfeito.
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