A. Ato a...

Assinale a alternativa incorreta:

  • 25/06/2019 às 09:35h
    17 Votos

    egundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".


    J. Cretella Junior apresenta uma definição partindo do conceito de ato jurídico. Segundo ele, ato administrativo é "a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa".


    Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".


    Tal conceito abrange os atos gerais e abstratos, como os regulamentos e instruções, e atos convencionais, como os contratos administrativos.


    Assim o conceito geral de ato administrativo, seria aquele que é manifestado ou declarado pela administração pública, incumbido das prerrogativas do direito público, ou por meio dos particulares, também investido das prerrogativas do direito público, no qual possui como finalidade imediata a produção de efeitos jurídicos determinados, estando em conformidade com o interesse público e sob o regime predominantemente do direito público também.

  • 26/10/2020 às 02:25h
    7 Votos

    A. ERRADA. Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, como a formulação de proposta numa licitação. ATO ADMINISTRATIVO É VONTADE UNILATERAL DA ADM PÚBLICA. LICITAÇÃO É PROCEDIMENTO E NÃO ATO.


    B.CERTA. Os atos administrativos compostos resultam da conjugação da atividade individual de várias pessoas físicas, mas são unilaterais porque atribuíveis a um único sujeito, que é a administração pública. AGENTES PÚBLICOS AGEM EM NOME DA ADM PUB.


    C. CERTA. A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa. Trecho do livro de Marçal Justen Filho: Mesmo no tocante aos fatos, no entanto, a presunção depende de a Administração Pública comprovar o cumprimento do devido processo, necessário e inafastável a fundamentar suas afirmativas. Assim, se o ato administrativo afirma a ocorrência de certo fato, não se pode atribuir ao particular o ônus de provar sua inocorrência – até porque não se produz prova de fatos negativos. É impossível provar que um fato não ocorreu; quando muito se pode provar a ausência de condições para sua ocorrência ou a sua consumação de fatos incompatíveis com sua verificação. Então, a presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção), apontando vícios na atuação administrativa (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 283).


    D. CERTA. Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado, a declaração de nulidade do ato administrativo, ainda que manifesta, pressupõe o contraditório. STF, AI n. 587.487, Relator o Ministro Marco Aurélio: “PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente: Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de outubro de 1995” (DJ. 29.6.2007)."


    E.Apenas podem ser revogados os atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias. ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO REVOGADOS E ATOS ILEGAIS SÃO ANULADOS OU CONVALIDADOS.

  • 15/09/2020 às 04:52h
    -3 Votos

    Por que a letra E está errada? Em que país ato vinculado pode ser revogado se não há margem para conveniência e oportunidade?

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