A lei confere ao agente público, em alguns casos, certa m...

A lei confere ao agente público, em alguns casos, certa margem de liberdade na escolha do ato administrativo que melhor atenda ao interesse público. Assim, o agente público deve apreciar a situação agindo da maneira que perceber mais conveniente e oportuna ao interesse público. Essa margem de liberdade caracteriza o ato administrativo

  • 24/09/2019 às 10:19h
    6 Votos

    São tidos como atos discricionários aqueles em que o administrador pode fazer juízo de admissibilidade, valendo-se do que a doutrina denomina conveniência e da oportunidade. É uma possibilidade de "escolha" que é tida por ser muito restrita, haja vista que, ainda que exista pequena margem decisória, as possibilidades ficam adstritas ao que está legalmente previsto. 

  • 15/02/2020 às 11:30h
    3 Votos

    ATO DISCRICIONARIO: E O ATO EM QUE A ADM PUB POSSUI MARGEM DE ESCOLHA. o ADM PUB, vai fazer a chamada analise do merito adm, juizo de conveniencia, oportunidade para melhor atender ao interesse publico.


     

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