Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidad...
Quanto à exeqüibilidade
- Perfeitos
Por atos perfeitos temos aqueles que já existem para o mundo jurídico, que já completaram todo o seu ciclo de formação. Estão em condições de produzir efeitos, com aptidão plena para tanto.
- Imperfeitos
Imperfeitos são os atos que não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, visto que seu ciclo de formação não está completo. o ato pode ser considerado imperfeito quando não preencher todos os requisitos ou formalidades que a lei exige, além de outros fatores substanciais.
- Pendentes
Atos pendentes são sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.
- Consumados
Atos consumados são aqueles que já exauriram seus efeitos. Ele não pode ser impugnado, tornando-se definitivo tanto na via administrativa como na judicial.
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