Com relação à contabilidade fiscal, julgue os itens segui...
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Princípio da não afetação “não vinculação.”
IV do art. 167 da CF, que veda, como regra geral, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. É proibido a vinculação da receita de proveniente de arrecadação de tributos a despesas. Toda a receita será recolhida a um caixa único. Salvo imposto extraordinário de guerra.
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