A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá, de fo...
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§ 1º do Art. 165 da CF: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e estimativas de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente são compreendidas na LDO
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos são dispostas na LRF
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