Políticas públicas voltadas para a interiorização do des...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19/02/1998
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
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A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.