A Resolução n.12, de 16 janeiro de 2015 (Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), estabelece que qualquer estudante pode se matricular na escola com o nome com o qual se identifica. O direito ao nome social deve ser acompanhado de ações que incluem
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