Sobre alimentos, responda: I. Com relação ao credor cess...
#Questão 812911 -
Direito Civil,
Direito Patrimonial,
IESES,
2018,
Tribunal de Justiça - CE (TJCE/CE),
Titular de Serviços de Notas
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Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Art. 1.694. § 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
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