No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que ...

No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, contudo, excluem-se da comunhão:

I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

A sequência correta é:

  • 22/04/2021 às 04:55h
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    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;


    III - as obrigações anteriores ao casamento;


    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;


    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;


    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;


    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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