Na hipótese do regime da comunhão de bens, é dispensável ...

Na hipótese do regime da comunhão de bens, é dispensável citar ambos os cônjuges para a ação

  • 22/04/2021 às 06:48h
    0 Votos

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:


    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;


    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;


    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;


    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a  ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis